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Atestado Multiusos

20 de Dezembro de 2017 – vencerautismo

Direito ao atestado multiusos

–  Atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.
Para o obter, o interessado deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica.
Se o utente pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública – PSP ou Guarda Nacional Republicana – GNR, deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.

–  Toda a pessoa com deficiência tem direito de requerê-lo através da apresentação dos seguintes documentos no Centro de Saúde / Delegação de Saúde da sua área de residência:

  • Requerimento de avaliação de incapacidade dirigido ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde;
  • Relatório médico e meios auxiliares de diagnóstico complementares.
  • Bilhete de Identidade
  • Número de contribuinte
  • Cartão do Serviço Nacional de Saúde

– As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, usufruem de algumas regalias previstas no Código de IRS com o objectivo de minorar o excesso de despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência.

– Para poder usufruir dos benefícios fiscais previstos (30% de despesas com saúde, educação e reabilitação e 25% com prémios de seguros) deverá entregar o referido atestado, aquando da entrega do IRS.

O Atestado de Incapacidade Multiusos tem um prazo de validade que varia de acordo com a avaliação médica.

Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.

Isenção do pagamento de taxas nos centros de saúde, hospitais e realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento.

Que tem direito:

  • Crianças e jovens até aos 18 anos de idade;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;

– Direito a acompanhamento hospitalar.

Mais informação aqui.

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