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Direitos na Educação de crianças com autismo

20 de Dezembro de 2017 – vencerautismo

Quais os direitos legais do meu filho com autismo no contexto escolar?

Educação/ Contexto escolar:

Para assegurar direitos a Educação segue o Decreto-Lei n.º 3/2008. Este decreto define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida.

A educação especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional. Bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional. Assim como, para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais nas condições acima descritas.

Cada criança da educação especial terá um programa educativo individual ( PEI) .
O PEI é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação. O programa educativo individual (PEI) documenta as necessidades educativas especiais da criança ou jovem. Baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo. O programa educativo individual integra o processo individual do aluno.

Elaboração do programa educativo individual:

Na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o programa educativo individual é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação. E sempre que se considere necessário, pelos serviços referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º, sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo conselho executivo.

Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário e em todas as modalidades não sujeitas a monodocência, o programa educativo individual é elaborado pelo director de turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação e sempre que se considere necessário pelos serviços referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º, sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo conselho executivo.
No caso dos alunos surdos com ensino bilingue deve também participar na elaboração do programa educativo individual um docente surdo de LGP.

Antes dos 3 últimos anos de cumprir o tempo obrigatório a criança/ adolescente tem direito a um PIT Programa individual de transição instrumento destinado a promover a transição para a vida pós –escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de caráter ocupacional.

A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.

Constituem medidas educativas:

  1. a) Apoio pedagógico personalizado;
    b) Adequações curriculares individuais;
    c) Adequações no processo de matrícula;
    d) Adequações no processo de avaliação;
    e) Currículo específico individual( CEI);
    f) Tecnologias de apoio.

Adequações no processo de matrícula

As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de condições especiais de matrícula. Podendo nos termos do presente decreto -lei, frequentar o jardim -de -infância ou a escola, independentemente da sua área de residência.

As crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem… Em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável.

A matrícula por disciplinas pode efectuar -se nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.

As crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo podem matricular -se e frequentar escolas com unidades de ensino estruturado a que se refere alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º independentemente da sua área de residência.

Ainda…

Adequações no processo de avaliação, Currículo especifico individual, que inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno. Dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar.

Alunos Diagnosticados com Autismo tem direito a Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo

1 — As unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo constituem uma resposta educativa especializada. Desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem grupos de alunos que manifestem perturbações enquadráveis nesta problemática.

2 — A organização da resposta educativa para alunos com perturbações do espectro do autismo deve ser determinada pelo grau de severidade, nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e pela idade dos alunos.

3 — Constituem objectivos das unidades de ensino estruturado:

a) Promover a participação dos alunos com perturbações do espectro do autismo nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;
b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino estruturado. O qual consiste na aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que, com base em informação visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das actividades;
c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que, com base no modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
d) Proceder às adequações curriculares necessárias;
e) Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar;
f) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico. Pressupondo ainda uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno. Bem como, o regular envolvimento e participação da família.

As escolas ou agrupamentos de escolas onde funcionem unidades de ensino estruturado devem ser apetrechados com mobiliário. Bem como, equipamento essenciais às necessidades específicas da população com perturbações do espectro do autismo. Bem como, introduzir as modificações nos espaços e nos materiais que se considerem necessárias face ao modelo de ensino a implementar.
Compete ao conselho executivo da escola ou agrupamento de escolas organizar, acompanhar e orientar o funcionamento da unidade de ensino estruturado.

Mais na Lei aqui.

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