Se seu filho tem a idade compreendida entre 0 e 6 anos está assegurado pelo Decreto – Lei nº 281/2009, publicado no Diário da República a 6 de Outubro, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
O SNIPI funciona tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI). Entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família. Incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social.
A operacionalização do SNIPI pressupõe assegurar um sistema de interacção entre as famílias e as instituições. Bem como, na primeira linha, as da saúde, para que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.
Então que devo fazer?
Procure uma Equipa Locais de Intervenção ( ELI), sediadas nos centros de saúde, em instalações atribuídas pelas Direcções Regionais da Educação convencionadas para o efeito. Têm como principal atribuição a avaliação e intervenção directa com crianças e famílias. Que irá acionar os mecanismos necessários à definição de um plano individual (Plano Individual de Intervenção Precoce – PIIP) atento às necessidades das famílias.
As ELIs desenvolvem e concretizam, a nível local, a intervenção do SNIPI.
Às ELIs compete:
- Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para acompanhamento pelo SNIPI;
- Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requerem avaliação periódica, devido à natureza dos seus factores de risco e possibilidades de evolução;
- Encaminhar crianças e familiares não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
- Elaborar e executar o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) em função do diagnóstico da situação;
- Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
- Articular, sempre que se justifique, com as comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) e com os núcleos de apoio às crianças e jovens em risco (NACJR) ou outras entidades com actividade na área da protecção infantil;
- Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
- Articular com os profissionais das creches, amas e estabelecimentos de educação pré -escolar em que se encontrem colocadas as crianças acompanhadas pela ELI;
- Promover a participação activa das famílias no processo de avaliação e de intervenção;
- Promover a articulação entre os vários intervenientes no processo de intervenção.
Deve iniciar um processo de referenciação da criança, junto dos órgãos de administração e gestão da escola, ou agrupamentos de escolas da sua área da residência.
Para o efeito, deverá preencher um documento, no qual deverão ser explicitadas as razões que motivam a necessidade de medidas educativas especiais para o/a seu/sua filho/a.
Para o processo de avaliação, deverá juntar toda a documentação
- relatórios clínicos
- exames médicos,
- toda a documentação considerada relevante.
Posteriormente, o conselho executivo da escola, solicita ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia, que procedam à elaboração de um relatório técnico-pedagógico, o qual servirá de base à eventual preparação do Programa Educativo Individual (PEI), do/a aluno/a.
O PIIP deve constituir-se como um instrumento de organizador para as famílias e para os profissionais envolvidos, estabelecer um diagnóstico adequado, tendo em conta não apenas os problemas, mas também o potencial de desenvolvimento da criança, a par das alterações a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar.
Assim, o sistema de intervenção precoce deve assentar na universalidade do acesso. Bem como, na responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos. E ainda, na correspondente capacidade de resposta. Deste modo, é crucial integrar, tão precocemente quanto possível, nas determinantes essenciais relativas à família, os serviços de saúde, as creches, os jardins-de-infância e a escola.