Como Funciona a educação especial no pré escolar!
O Decreto-Lei n.º 3/2008 define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário. Dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação. Num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente. Resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
Estes apoios visam a criação de condições. Com o intuito de adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas. Tanto ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida. Decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente. Resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
Os apoios especializados podem implicar a adaptação de estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos, bem como a utilização de tecnologias de apoio. Portanto, não se trata só de medidas para os alunos, mas também de medidas de mudança no contexto escolar.
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o programa educativo individual ( PEI) é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação e sempre que se considere necessário, pelos serviços referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º, sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo conselho executivo.
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