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Proteção Social: Prestação de Segurança Social

20 de Dezembro de 2017 – vencerautismo

Prestações de Segurança Social

– Abono de família para crianças e jovens com Deficiência:

Prestação em dinheiro atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens com deficiência com idade inferior aos 24 anos.

– Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial:

É uma prestação pecuniária mensal que se destina a compensar os encargos com a frequência de estabelecimento de educação especial ou outro apoio específico educativo que implique pagamento de mensalidade, em crianças e jovens com deficiência com idade inferior aos 24 anos.

Você pode receber se:

  • necessite frequentar estabelecimentos de educação especial que implique o pagamento de mensalidade;
  • necessite ingressar em estabelecimento particular de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poder ou dever transitar para estabelecimentos oficiais ou, tendo transitado, necessite de apoio individual por professor especializado;
  • seja criança ou jovem com deficiência que, embora não exigindo ensino especial, requeira apoio individual por professor especializado;
  • frequente creche ou jardim-de-infância normal como meio necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social;

– Prestação Social para a Inclusão:

Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, com idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice do regime geral, com deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A componente base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

O complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência. A majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência. Estas duas componentes só entrarão em vigor em outubro de 2018 e no decurso de 2019, respetivamente.

No dia 1 de outubro de 2017 entrou em vigor a componente base da Prestação Social para a Inclusão.

A Prestação Social para a Inclusão substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.

Condições de atribuição:

  • Ter residência legal em Portugal
  • Ter idade compreendida entre os 18 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral, à data da apresentação do requerimento devidamente instruído
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.

 – Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa:

É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa.

Condições de atribuição:

  • Beneficiário que tem a seu cargo a criança ou adulto com deficiência;
  • Pessoa com deficiência: Estar em situação de dependência.
  • Ser titular do abono de família para crianças e jovens com bonificação por deficiência
  • Estar em situação de dependência
  • Não exercer atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório
  • Viver a cargo do beneficiário

APOIOS SOCIAIS E PROGRAMAS

É um conjunto de respostas de apoio social dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social.

Existem 8 tipos de respostas:

  • Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social:  

Resposta social destinada a assegurar o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e a disponibilizar serviços de capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais, nas seguintes modalidades:

Atendimento e acompanhamento social – responde de forma célere e eficaz às situações apresentadas e traduz-se num conjunto de ações complementares ao atendimento, destinando-se ao apoio necessário à prevenção e à resolução dos problemas sociais apresentados.

Reabilitação social – consiste na aquisição de competências pessoais e sociais, para obtenção de maior autonomia e participação social da pessoa com deficiência e incapacidade, podendo ser desenvolvida em equipamento, no domicílio ou na comunidade.

  • Apoio domiciliário:

Resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

  • Centro de atividades ocupacionais:

Resposta social destinada a promover atividades para jovens e adultos, a partir dos 16 anos, com deficiência grave.

  • Acolhimento familiar:

Consiste em integrar temporária ou permanentemente pessoas adultas com deficiência, em famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro.

  • Estabelecimentos residenciais:

Equipamento destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, com as seguintes modalidades:

Lar residencial – Estabelecimento para  alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.

Residência autónoma – Estabelecimento de alojamento temporário ou permanente em apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 18 anos, que, mediante apoio, têm capacidade para viver de forma autónoma.

  • Transporte de pessoas:

Serviço de transporte e acompanhamento personalizado, para pessoas com deficiência, independentemente da idade (nos distritos de Lisboa e Porto).

  • Centro de férias e lazer:

Resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade. Para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.

  • Apoio em regime ambulatório:

Resposta social destinada a desenvolver atividades de avaliação, orientação e intervenção terapeuta e socioeducativa. Junto de pessoas com deficiência a partir dos 7 anos de idade.

Pagamento dos serviços prestados

As pessoas que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar. O qual é calculado com base nos rendimentos da família.

Para obter mais informações:

– Segurança Social:

Site: http://www.seg-social.pt/deficiencia

Telefone: 300 502 502

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Linha Saúde 24

Telefone: 808 24 24 24

Horário: Todos os dias , 24 horas por dia.

Serviço: Responde às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde.

Atualizado Dezembro 2017

Podes aprender mais sobre este tema através das nossas Masterclasses:

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