Prestações de Segurança Social
– Abono de família para crianças e jovens com Deficiência:
Prestação em dinheiro atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens com deficiência com idade inferior aos 24 anos.
– Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial:
É uma prestação pecuniária mensal que se destina a compensar os encargos com a frequência de estabelecimento de educação especial ou outro apoio específico educativo que implique pagamento de mensalidade, em crianças e jovens com deficiência com idade inferior aos 24 anos.
Você pode receber se:
- necessite frequentar estabelecimentos de educação especial que implique o pagamento de mensalidade;
- necessite ingressar em estabelecimento particular de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poder ou dever transitar para estabelecimentos oficiais ou, tendo transitado, necessite de apoio individual por professor especializado;
- seja criança ou jovem com deficiência que, embora não exigindo ensino especial, requeira apoio individual por professor especializado;
- frequente creche ou jardim-de-infância normal como meio necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social;
– Prestação Social para a Inclusão:
Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, com idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice do regime geral, com deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
A componente base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
O complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência. A majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência. Estas duas componentes só entrarão em vigor em outubro de 2018 e no decurso de 2019, respetivamente.
No dia 1 de outubro de 2017 entrou em vigor a componente base da Prestação Social para a Inclusão.
A Prestação Social para a Inclusão substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.
Condições de atribuição:
- Ter residência legal em Portugal
- Ter idade compreendida entre os 18 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral, à data da apresentação do requerimento devidamente instruído
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
– Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa:
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa.
Condições de atribuição:
- Beneficiário que tem a seu cargo a criança ou adulto com deficiência;
- Pessoa com deficiência: Estar em situação de dependência.
- Ser titular do abono de família para crianças e jovens com bonificação por deficiência
- Estar em situação de dependência
- Não exercer atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório
- Viver a cargo do beneficiário
APOIOS SOCIAIS E PROGRAMAS
É um conjunto de respostas de apoio social dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social.
Existem 8 tipos de respostas:
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Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social:
Resposta social destinada a assegurar o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e a disponibilizar serviços de capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais, nas seguintes modalidades:
Atendimento e acompanhamento social – responde de forma célere e eficaz às situações apresentadas e traduz-se num conjunto de ações complementares ao atendimento, destinando-se ao apoio necessário à prevenção e à resolução dos problemas sociais apresentados.
Reabilitação social – consiste na aquisição de competências pessoais e sociais, para obtenção de maior autonomia e participação social da pessoa com deficiência e incapacidade, podendo ser desenvolvida em equipamento, no domicílio ou na comunidade.
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Apoio domiciliário:
Resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
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Centro de atividades ocupacionais:
Resposta social destinada a promover atividades para jovens e adultos, a partir dos 16 anos, com deficiência grave.
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Acolhimento familiar:
Consiste em integrar temporária ou permanentemente pessoas adultas com deficiência, em famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro.
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Estabelecimentos residenciais:
Equipamento destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, com as seguintes modalidades:
Lar residencial – Estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
Residência autónoma – Estabelecimento de alojamento temporário ou permanente em apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 18 anos, que, mediante apoio, têm capacidade para viver de forma autónoma.
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Transporte de pessoas:
Serviço de transporte e acompanhamento personalizado, para pessoas com deficiência, independentemente da idade (nos distritos de Lisboa e Porto).
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Centro de férias e lazer:
Resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade. Para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
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Apoio em regime ambulatório:
Resposta social destinada a desenvolver atividades de avaliação, orientação e intervenção terapeuta e socioeducativa. Junto de pessoas com deficiência a partir dos 7 anos de idade.
Pagamento dos serviços prestados
As pessoas que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar. O qual é calculado com base nos rendimentos da família.
Para obter mais informações:
– Segurança Social:
Site: http://www.seg-social.pt/deficiencia
Telefone: 300 502 502
Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.
Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Linha Saúde 24
Telefone: 808 24 24 24
Horário: Todos os dias , 24 horas por dia.
Serviço: Responde às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde.
Atualizado Dezembro 2017