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Subsídio de Educação Especial

10 de Fevereiro de 2021 – vencerautismo

Sabemos que o processo de pedir apoios sociais, ou saber quais os apoios a que tens direito, pode ser difícil de entender, pelo que vamos explicar de forma simplificada o que é o Subsídio de Educação Especial, a fim de saberes a quem se destina, qual o objetivo e qual o processo para poderes beneficiar deste apoio. Esperemos que ajude! 🙂

Para quem:

Este subsídio destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente, com idade até aos 24 anos. Pois, podemos questionar aqui se faz sentido as Perturbações do Espetro do Autismo serem incluídas como deficiência permanente, mas parece-nos que isso é assunto para um outro artigo, certo? 🙂

Objetivo:

Segundo a Segurança Social, o objetivo é compensar-te por encargos resultantes da frequência de estabelecimentos adequados ou de apoio individual por técnicos especializados (terapeuta da fala, terapeuta ocupacional, psicólogo, entre outros).

Quem pode pedir e a quem é pago:

Se és pai/mãe e/ou tens a teu cargo uma criança ou jovem com deficiência permanente com idade até 24 anos, podes pedir este apoio e será a ti que o subsídio é pago. No entanto, também pode ser pago diretamente ao estabelecimento, ou ao profissional que presta o serviço de apoio individualizado:

  • se pedires que tal aconteça quando fazes o requerimento
  • ou se os serviços da Segurança Social assim o determinarem, por terem conhecimento de que o subsídio não está a ser utilizado para o fim a que se destina.

O que tens de fazer:

Para obter este subsídio é necessário preencher o documento Mod.RP5020-DGSS e, posteriormente, apresentá-lo nos serviços da Segurança Social, nos prazos indicados no ponto abaixo.

Além disso, tens de apresentar os seguintes documentos com o pedido:

  • Documento de identificação válido da tua criança ou jovem (beneficiário), o teu (requerente) e dos elementos do agregado familiar;
  • Boletim de matrícula (ou documento substituto), se a criança ou o jovem frequentar algum estabelecimento;
  • Prova de despesa anual com a habitação;
  • Se no ano anterior não recebeste o subsídio, terás de apresentar esta Declaração Médica, Mod. GF 61-DGSS;
  • Se no ano anterior recebeste o subsídio, tens de apresentar esta Declaração Médica, Mod. GF 62-DGSS;
  • Se a tua criança ou jovem está a ter apoio individualizado, tens de apresentar a Cédula profissional do técnico especializado, comprovando que possui habilitação profissional específica e adequada à prestação do apoio;
  • Certidão comprovativa do registo do estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde, no caso de se tratar de uma prestação de cuidados de saúde por profissional habilitado;
  • Documento comprovativo do IBAN que mostre o nome do titular de conta – se quiseres que o pagamento seja realizado por transferência bancária na tua conta bancária.
  • Declaração da entidade empregadora comprovativa do não pagamento, ao requerente, de qualquer subsídio para o mesmo fim.

Que valor vais receber:

Depende. Pode até ser nulo em alguns casos. Na verdade, o valor é definido com base no custo da educação da tua criança e varia consoante:

  • a mensalidade do estabelecimento
  • o valor do apoio individualizado
  • o rendimento do agregado familiar
  • o número de pessoas do agregado familiar
  • as despesas com habitação
  • o número de crianças ou jovens com direito ao subsídio

Entretanto, podes consultar o Guia para saberes como são realizados os cálculos e teres uma ideia do valor que podes receber.

Prazos para fazer o pedido:

  • Quando é relativo a frequência de estabelecimento, deves fazer o pedido no mês anterior ao início do ano letivo, ou ao longo do ano, nas situações em que:
    • a deficiência se verifique posteriormente
    • encontras apenas vaga após o início do ano letivo

Sendo que, nestas situações, o subsídio só é pago a partir do início da frequência do estabelecimento e nunca antes do mês em que der entrada o requerimento.

  • Quando é relativo a apoio individualizado, podes fazer o pedido durante todo o ano letivo, a partir do momento em que se torna necessário para a tua criança ou jovem receber esse apoio individualizado.

Podes acumular com:

  • Abono de família para crianças e jovens.
  • Bonificação por deficiência.
  • Prestação social para a inclusão.
  • Pensão de sobrevivência ou orfandade.

Mas não podes acumular com:

  • Subsídio por assistência de terceira pessoa

Podes aprender mais sobre este tema através das nossas Masterclasses:

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