Sabemos que o processo de pedir apoios sociais, ou saber quais os apoios a que tens direito, pode ser difícil de entender, pelo que vamos explicar de forma simplificada o que é o Subsídio de Educação Especial, a fim de saberes a quem se destina, qual o objetivo e qual o processo para poderes beneficiar deste apoio. Esperemos que ajude! 🙂
Para quem:
Este subsídio destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente, com idade até aos 24 anos. Pois, podemos questionar aqui se faz sentido as Perturbações do Espetro do Autismo serem incluídas como deficiência permanente, mas parece-nos que isso é assunto para um outro artigo, certo? 🙂
Objetivo:
Segundo a Segurança Social, o objetivo é compensar-te por encargos resultantes da frequência de estabelecimentos adequados ou de apoio individual por técnicos especializados (terapeuta da fala, terapeuta ocupacional, psicólogo, entre outros).
Quem pode pedir e a quem é pago:
Se és pai/mãe e/ou tens a teu cargo uma criança ou jovem com deficiência permanente com idade até 24 anos, podes pedir este apoio e será a ti que o subsídio é pago. No entanto, também pode ser pago diretamente ao estabelecimento, ou ao profissional que presta o serviço de apoio individualizado:
- se pedires que tal aconteça quando fazes o requerimento
- ou se os serviços da Segurança Social assim o determinarem, por terem conhecimento de que o subsídio não está a ser utilizado para o fim a que se destina.
O que tens de fazer:
Para obter este subsídio é necessário preencher o documento Mod.RP5020-DGSS e, posteriormente, apresentá-lo nos serviços da Segurança Social, nos prazos indicados no ponto abaixo.
Além disso, tens de apresentar os seguintes documentos com o pedido:
- Documento de identificação válido da tua criança ou jovem (beneficiário), o teu (requerente) e dos elementos do agregado familiar;
- Boletim de matrícula (ou documento substituto), se a criança ou o jovem frequentar algum estabelecimento;
- Prova de despesa anual com a habitação;
- Se no ano anterior não recebeste o subsídio, terás de apresentar esta Declaração Médica, Mod. GF 61-DGSS;
- Se no ano anterior recebeste o subsídio, tens de apresentar esta Declaração Médica, Mod. GF 62-DGSS;
- Se a tua criança ou jovem está a ter apoio individualizado, tens de apresentar a Cédula profissional do técnico especializado, comprovando que possui habilitação profissional específica e adequada à prestação do apoio;
- Certidão comprovativa do registo do estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde, no caso de se tratar de uma prestação de cuidados de saúde por profissional habilitado;
- Documento comprovativo do IBAN que mostre o nome do titular de conta – se quiseres que o pagamento seja realizado por transferência bancária na tua conta bancária.
- Declaração da entidade empregadora comprovativa do não pagamento, ao requerente, de qualquer subsídio para o mesmo fim.
Que valor vais receber:
Depende. Pode até ser nulo em alguns casos. Na verdade, o valor é definido com base no custo da educação da tua criança e varia consoante:
- a mensalidade do estabelecimento
- o valor do apoio individualizado
- o rendimento do agregado familiar
- o número de pessoas do agregado familiar
- as despesas com habitação
- o número de crianças ou jovens com direito ao subsídio
Entretanto, podes consultar o Guia para saberes como são realizados os cálculos e teres uma ideia do valor que podes receber.
Prazos para fazer o pedido:
- Quando é relativo a frequência de estabelecimento, deves fazer o pedido no mês anterior ao início do ano letivo, ou ao longo do ano, nas situações em que:
- a deficiência se verifique posteriormente
- encontras apenas vaga após o início do ano letivo
Sendo que, nestas situações, o subsídio só é pago a partir do início da frequência do estabelecimento e nunca antes do mês em que der entrada o requerimento.
- Quando é relativo a apoio individualizado, podes fazer o pedido durante todo o ano letivo, a partir do momento em que se torna necessário para a tua criança ou jovem receber esse apoio individualizado.
Podes acumular com:
- Abono de família para crianças e jovens.
- Bonificação por deficiência.
- Prestação social para a inclusão.
- Pensão de sobrevivência ou orfandade.
Mas não podes acumular com:
- Subsídio por assistência de terceira pessoa