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Bonificação do abono de famÃlia para crianças e jovens com deficiência
Ver informação
A bonificação por deficiência funciona como um acréscimo ao abono de famÃlia, pelas despesas extras que a famÃlia possa ter.
Para quem:
Para crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiênciaPara crianças com idade até 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019.
Esta bonificação é atribuÃda quando existe perda/anomalia congénita/adquirida, de estrutura/função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança/jovem necessite de apoio pedagógico ou terapÃ...
SubsÃdio de Educação Especial
Sabemos que o processo de pedir apoios ou saber quais os apoios a que tens direito, pode ser difÃcil de entender e por isso decidimos fazer uma série de artigos em que vos explicamos de forma simplificada que apoios podem pedir e qual o processo para o mesmo. Esperemos que ajude! :-)
Para quem:
Este subsÃdio destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente, com idade até aos 24 anos. Pois, podemos questionar aqui se faz sentido as PEA serem incluÃdas como deficiência permanente, mas parece-nos que isso é assunto para um outro artigo, certo? :-)
Objetivo:
Segundo a Segurança Social, o objetivo é compensar-te por ...
Apoio excecional à famÃlia
Desde o passado dia 22 de Janeiro de 2021, que o Governo reativou a medida de apoio excecional à famÃlia, na sequência do fecho das escolas e equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.
Como posso pedir o apoio?
Preenche a declaração Modelo GF88-DGSS e entrega/envia à tua entidade empregadora. A declaração também serve para justificar as faltas ao trabalho.Na declaração deve constar o teu Número de Identificação da Segurança Social (NISS), da tua criança e do outro progenitor;Na situação em que os progenitores não vivam em economia comum e não seja possÃvel obter o NISS do outro progenitor, ...
SubsÃdio para assistência a filho com deficiência ou doença crônica
SubsÃdio para assistência a filho com deficiência ou doença crônica, o que é?
Uma prestação em dinheiro atribuÃda ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar, se o outro progenitor trabalhar, não pedir o subsÃdio pelo mesmo motivo e ou estiver impossibilitado de prestar assistência.
Condições de atribuição
Para ter direito a este subsÃdio é necessário ter pelo menos 6 meses de descontos seguidos ou interpolados, com registo de remunerações à data do impedimento para o trabalho.
Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os perÃodos de ...
SubsÃdio por assistência de 3ª pessoa
Esta informação destina-se a que cidadãos?
Pessoas (crianças ou adultos) com deficiência que necessitem de acompanhamento permanente de uma 3.ª pessoa.
O que é?
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famÃlias com descendentes, a receber abono de famÃlia com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa.
Condições de atribuição:
1- Regime contributivo
Beneficiário que tem a seu cargo a criança ou adulto com deficiência
Ter registo de remunerações (contribuições pagas) nos primeiros 12 meses dos ...
SubsÃdio de educação especial
O SubsÃdio de educação especial destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.
O que é:
É uma prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas especÃficas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
Condições de atribuição
- Condições Gerais
No caso de regime contributivo
Relativas ao beneficiário:
Ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento (prazo de garantia).Esta condição ...
Bonificação do abono de famÃlia para crianças e jovens com deficiência
Bonificação do abono de famÃlia para crianças e jovens com deficiência destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de famÃlia para crianças e jovens que é atribuÃdo quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
Condições gerais
 1-Regime contributivo
Relativas ao beneficiário:
Ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do ...
Escalões do subsÃdio escolar para o ano letivo de 2017/2018
Os 3 escalões do abono de famÃlia são correspondentes aos 3 escalões da Ação Social Escolar.
A correspondência entre ambos é realizada da seguinte forma:
O escalão 1 do abono familiar (até 2.949,24 €) corresponde ao escalão A da Ação Social Escolar;
O escalão 2 do abono familiar (entre 2.949,24 € a 5.898,48 €) corresponde ao escalão B da Ação Social Escolar;
O escalão 3 do abono familiar (5.898,48 € a 8.847,72 €) corresponde ao escalão C da Ação Social Escolar.
É importante salientar, que a partir desde ano 2017, o escalão C volta a ter comparticipação do estado no que concerne o subsÃdio escolar ...
Educação especial no pré-escolar
Como Funciona a educação especial no pré escolar!
O Decreto-Lei n.º 3/2008 define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo à s necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nÃvel da atividade e da participação num ou vários domÃnios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nÃvel da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonom...
Direitos na Educação de crianças com autismo
Quais os direitos legais do meu filho com autismo no contexto escolar?
Educação/ Contexto escolar:
Para assegurar direitos a Educação segue o Decreto-Lei n.º 3/2008.
Este decreto define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo à s necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nÃvel da actividade e da participação num ou vários domÃnios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, ...